JGM

AGENCIA

Como Funciona?

1. Análise

Avaliamos o caso.

2. Cálculo e Revisão

Identificamos oportunidades para reduzir impostos.

3. Regularização

Fazemos todo o processo burocrático por você.

4. Emissão da CND

Documento essencial para comprovar que sua obra está 100% legalizada.

MISSAO

Atuar no desenvolvimento e execução de estratégias publicitárias e de marketing, promovendo soluções em comunicação, divulgação e gestão de conteúdos com foco em organização, clareza, eficiência operacional e conformidade legal.

SOBRE

A JGM Publicidades Agência de Marketing LTDA é uma empresa brasileira fundada em 27 de janeiro de 2026, com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo.

Constituída sob a natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, encontra-se enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Sua atividade principal é registrada no CNAE 73.11-4-00 – Agências de Publicidade, estando legalmente habilitada a atuar também em consultoria em publicidade, marketing direto, promoção de vendas, portais e provedores de conteúdo, edição de cadastros e atividades educacionais não especificadas, conforme seus CNAEs secundários.

A empresa possui situação cadastral ativa junto à Receita Federal, exercendo suas atividades de acordo com as normas legais, fiscais e administrativas aplicáveis.

Perguntas frequentes

1) O que é o INSS de obra?
É a contribuição previdenciária a ser paga pelo responsável sobre obras de construção civil (edificações, reformas, demolições, obras de infraestrutura e outros) referente à mão de obra contratada para execução dos serviços. É usada para financiar a Previdência Social.
2) Quem deve pagar o INSS da obra?
Quem deve pagar é o responsável pela obra, podendo ser o proprietário, incorporador ou construtora. Empresas, consórcios e condomínios precisam de contabilidade regular. Para pessoas físicas e MEI, o Fator de Ajuste pode reduzir o valor.
3) O que é o Fator de Ajuste?
É um incentivo para a gestão previdenciária da obra, permitindo redução de até 80% no INSS para obras de pessoa física que utilizam mão de obra autônoma ou MEI.
4) Posso averbar a construção sem a CND?
Não, a CND é obrigatória para averbação da obra no Registro de Imóveis.
5) Se eu esperar 5 anos, não pago nada?
A Receita Federal monitora e pode notificar o responsável para regularizar a situação, aplicando multas e juros caso não haja pagamento.
6) Como a Receita soube da minha obra?
A Prefeitura comunica a Receita Federal quando emite um alvará de construção. A Receita usa essas informações para fiscalizar e cobrar o imposto devido.
7) Sou PF e fui notificado. O que fazer?
Com o Fator de Ajuste, o valor pode ser reduzido em até 80% e pago em até 60 parcelas. Mesmo com prazo curto, há soluções para regularização.
8) Minha obra tem mais de 5 anos. Devo pagar?
Se comprovado que a obra tem mais de 5 anos, pode-se utilizar a decadência, isentando o pagamento e garantindo a emissão da CND.

Razao Social: Jgm Publicidades Agência de Marketing LTDA | CNPJ: 64.756.193/0001-98 | Endereço: Avenida Paulista, nº 1636, Conjunto 5, 11º Pavimento, Bairro Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01310-200